Notícias locais
21 de maio de 2018Trabalhador intermitente que ganha menos do que salário mínimo deve complementar contribuição ao INSS
Em vigor desde novembro do ano passado, a Reforma Trabalhista regulamentou a jornada de trabalho intermitente, modalidade em que a prestação de serviço por parte do empregado não é contínua. Como há a possibilidade de o trabalhador contratado sob esse regime receber menos do que um salário mínimo, em função da jornada diferenciada, surgiram dúvidas sobre o recolhimento da contribuição previdenciária.
Para o INSS, caso a contribuição previdenciária mensal do empregado seja inferior à incidente sobre o salário mínimo, esse mês não deve ser computado para fins de carência e pagamento de benefícios.
Partindo desse entendimento, o governo editou, alguns dias após a Reforma Trabalhista entrar em vigor, a Medida Provisória n.º 808/2017. O texto estabelecia que o empregador devia recolher as contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador com base nos valores pagos no período mensal.
Além disso, a MP dispôs que o trabalhador que recebe remuneração inferior a um salário mínimo no período mensal, independentemente do tipo de contratação, poderia optar por recolher ao Regime Geral da Previdência Social a diferença entre a remuneração auferida e o valor do salário mínimo mensal. Neste caso, incide a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador. Confira a matéria completa aqui.