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14 de março de 2019STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência para ingressos online
Decisão do Superior Tribunal de Justiça abre precedente na justiça
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a taxa de conveniência cobrada pelo site na venda online de ingressos para shows e outros eventos. O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Com a decisão, fica restabelecida sentença que prevê a devolução dos valores cobrados em taxa de conveniência nos últimos cinco anos.
As empresas cobram valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.