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24 de fevereiro de 2025

FecomercioSP mobiliza avanço do projeto do IPTU Sustentável na cidade de São Paulo


FecomercioSP mobiliza avanço do projeto do IPTU Sustentável na Cidade de São Paulo

De acordo com a proposta de lei, o desconto no IPTU não poderá exceder 15% no total (Arte: TUTU)

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entregou, à vereadora Cris Monteiro (Novo), contribuições ao Projeto de Lei Municipal (PLM) 572/2021, que institui o programa IPTU sustentável no município de São Paulo. O objetivo do projeto é beneficiar, com incentivos fiscais, imóveis que adotem práticas sustentáveis na capital paulista.

Na prática, a proposta autoriza a cidade a conceder incentivos fiscais a cidadãos e empresas que adotarem ações de sustentabilidade, por meio da redução no IPTU, considerando não apenas valor, localização e uso do imóvel, mas também a responsabilidade ambiental.

Por meio de seu Conselho de Sustentabilidade, a Federação manifestou apoio ao PLM, reconhecendo os esforços de reduzir alagamentos e ilhas de calor, diminuir o consumo de água e energia, mitigar a geração de resíduos sólidos e apoiar as metas do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo (PlanClima SP) e da Agenda 2030.

A Entidade, ainda, sugeriu ajustes para promover melhorias no projeto, incluindo diversas alterações no artigo 4º do PLM para deixá-lo mais claro e efetivo. Confira, a seguir, os principais ajustes.

Captação e reutilização de água: incluir fontes não potáveis de reaproveitamento, como lençóis freáticos, considerando que alguns imóveis já captam essa água.

Energia solar: substituir a expressão “aquecimento elétrico solar” por “sistema de energia fotovoltaica”, pois a terminologia atual está, tecnicamente, incorreta.

Permeabilidade do solo: ajustar para que o benefício do IPTU seja concedido não somente a imóveis com cobertura vegetal, mas também com outros materiais permeáveis ou a instalação de jardins de chuva, vagas e escadarias verdes, biovaletas, poços de infiltração, landart [arte feita diretamente na paisagem, esculpindo a própria terra em terraplanagens ou criando estruturas usando materiais naturais, como pedras ou galhos] e bosques de conservação urbana. Além disso, as leis atuais já exigem que novas construções ou reformas em terrenos menores que 500 metros quadrados tenham uma área mínima permeável para absorver a água pluvial. Por isso, o benefício proposto no PLM deve ser voltado apenas para imóveis que ultrapassarem essa exigência mínima, incentivando ações adicionais de sustentabilidade.

Gestão de resíduos sólidos em condomínios: especificar que o benefício se aplica a condomínios que fazem a triagem e dão destinação ambientalmente adequada ou de forma independente do serviço público de coleta, como os que utilizam o Sistema de Logística Reversa (SLR). O benefício poderá contemplar aqueles que realmente separarem todos os resíduos produzidos, incentivando a coleta seletiva na cidade, desviando dos aterros resíduos orgânicos, recicláveis e outros danosos (por exemplo, pilhas, lâmpadas etc.) e reduzindo os impactos ambientais e a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Inclusão de novos critérios

  • Eficiência energética, combenefícios aimóveis que comprovadamente reduzam o consumo de energia elétrica.
  • Geração de energia a partir de resíduos orgânicos.
  • Sistemas de resfriamento e ventilação de alta eficiência.

Questionamentos sobre o desconto de 15% no IPTU

De acordo com a proposta de lei, o desconto no IPTU não poderá exceder 15% no total, mesmo que a soma dos descontos por ações sustentáveis resulte em um valor maior.

A FecomercioSP avaliou o impacto financeiro da proposta e levantou algumas dúvidas sobre a viabilidade do desconto de 15% no IPTU para imóveis sustentáveis. Veja a seguir.

  • Não há dados suficientes para saber quantos imóveis adotarão as medidas e qual será o real impacto sobre as contas públicas.
  • Algumas ações sustentáveis têm custos de investimentos muito variados (exemplo: tratamento do solo versus plantio de árvores). Aplicar um mesmo porcentual fixo de desconto pode ser injusto.
  • O desconto deve ter um prazo determinado, pois algumas ações podem perder os efeitos com o tempo, exigindo fiscalização contínua. Um exemplo disso é o plantio de uma árvore na calçada: não está claro se, caso essa árvore seja removida após alguns anos, a fiscalização garantirá que os critérios para o benefício ainda serão cumpridos.
  • Não há clareza sobre se a prefeitura conseguirá fiscalizar e manter o benefício de forma eficiente ao longo do tempo.
  • Tampouco está claro quais critérios serão usados para determinar descontos diferentes a cada medida, caso um porcentual seja definido como o limite máximo (por exemplo, 5% para uma ação e 10% para outra).

Com isso, resumidamente, a Federação sugeriu mudanças para adaptar o projeto às regras fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo definição de porcentuais específicos de desconto no IPTU para cada medida sustentável; estabelecimento de um prazo de validade do benefício (e não torná-lo ilimitado); detalhamento de como será feita a solicitação e a comprovação das práticas sustentáveis; criação de um mecanismo de fiscalização para evitar que o benefício seja concedido de forma indevida.

IPTU Verde

Em 2024, a FecomercioSP entregou, ao secretário municipal de Mudanças Climáticas, Renato Nalini, uma proposta para conceder benefícios no IPTU a cidadãos e empresários que realizem coleta seletiva e reciclagem. A iniciativa, chamada IPTU Verde, foi apresentada pelo presidente do Conselho de Sustentabilidade, José Goldemberg.

A ação busca, ainda, incluir no IPTU o custo da coleta e destinação de resíduos, incentivando a conscientização sobre os gastos com esse serviço e estimulando a separação dos recicláveis na origem.

Nesse sentido, a Entidade também pleiteou incentivo às empresas que adotam práticas que reduzam a emissão de GEE mencionadas no PlanClima, como edificações de uso comercial equipadas com sistemas de geração distribuída fotovoltaica, lâmpadas LED, aquecimento de água solar e sistemas de resfriamento e ventilação de alta eficiência. A FecomercioSP ainda defendeu que se considere o tratamento térmico de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) como uma opção tecnológica eficiente para a destinação ambientalmente adequada para resíduos gerados por 12 milhões de pessoas. O tratamento térmico é conhecido genericamente como incineração e também Usina de Recuperação Energética (URE).  Saiba mais!

fonte.

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