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2 de junho de 2017

Reforma trabalhista: quais as mudanças em caso de reestruturação da empresa?


FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto aprovado pela Câmara e pendente de análise pelo Senado

Os direitos adquiridos do trabalhador em caso de reestruturação da empresa são o terceiro tema detalhado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na série de infográficos lançada pela Entidade que explica ponto a ponto as mudanças previstas no Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista. O texto do PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).

Como é?

Atualmente, a lei estabelece que, em caso de reestruturação da empresa – troca de sócios, quando uma empresa é incorporada à outra, entre outras possibilidades – os direitos dos funcionários permanecem preservados e os sócios se mantêm vinculados à companhia que deixaram se houver necessidade de cumprir haveres trabalhistas.

Isso quer dizer que, mesmo depois de ter deixado uma sociedade, um sócio continua vinculado de forma subsidiária a ela (a lei permite que este seja acionado caso haja esgotamento dos bens do proprietário atual da firma), para pagar por um encargo trabalhista referente ao período em que o sócio anterior foi responsável pelo negócio.

Como fica?

Visando à segurança jurídica das empresas, a reforma insere regras mais claras sobre as responsabilidades do sócio retirante.

De acordo com a mudança proposta, caso a empresa seja vendida e haja um novo dirigente do negócio, a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas ainda existe, mas expira em dois anos a partir da saída formal do sócio em questão. Dessa forma, depois de completos dois anos de sua saída, o sócio retirante não pode ser acionado para pagar pendências trabalhistas, ainda que o proprietário da empresa não cumpra com suas obrigações.

A FecomercioSP entende que as regras se alinham àquelas aplicáveis nas relações comerciais, conforme o Código Civil, geram segurança jurídica para as partes envolvidas e evitam a confusão processual que acabam inibindo novos negócios empresariais, sendo mais uma alteração positiva. Confira detalhes no infográfico aqui.

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