Notícias Fecomercio

23 de maio de 2017

Reforma trabalhista proposta pelo governo define prevalência de acordos e convenções sobre legislação


PL nº 6.7.87/2016 em tramitação no Congresso, no entanto, não determina participação de representantes das empresas na conciliação

A reforma trabalhista em tramitação no Congresso (PL nº 6.7.87/2016) define que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a legislação em pontos específicos na intenção de modernizar (e flexibilizar) as relações de trabalho atuais. Contudo, a proposta não estabelece a obrigatoriedade da participação dos sindicatos patronais nos acordos coletivos, aponta a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Vale ressaltar que essa participação não desfigura o conceito de acordo coletivo em relação à convenção coletiva. No primeiro, o papel dos sindicatos patronais é de assistente (uma vez que o acordo é celebrado entre a categoria de profissionais e uma empresa) e, no segundo, de representante e responsável principal pela categoria (já que a convenção é celebrada entre os sindicatos representantes de empregados e das companhias das respectivas categorias). Leia os detalhes aqui.

 

Voltar para Notícias

parceiros