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13 de junho de 2017Reforma trabalhista: o que é contrato de trabalho intermitente?
O contrato intermitente de trabalho é o sétimo tema abordado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A Entidade lançou uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).
Como é?
A CLT não prevê atualmente o contrato de trabalho intermitente, tampouco regras a respeito. Trabalho intermitente é aquele prestado com periodicidade variável, em geral por algumas horas ou alguns dias da semana.
Como fica?
O texto regulariza a jornada intermitente como modalidade de contratação. Ela pode ser contabilizada por turno ou hora de serviço, de acordo com o negociado com o empregador. Esse tipo de contrato deve ser firmado por escrito, com especificação do valor da hora de trabalho, que não pode ser menor ao que é pago por hora do salário mínimo ou ao estabelecido para funcionários que exerçam a mesma função, ainda que de outra modalidade contratual.
Além disso, o empresário deverá convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos, que terá um dia útil para responder ao chamado. A falta de resposta será considerada recusa, o que não caracterizará insubordinação. Se o serviço for aceito, a parte que descumprir o combinado sem motivo justo arcará com multa de 50% da remuneração que seria devida.
Os períodos em que o funcionário não estiver prestando serviços não serão considerados tempo à disposição do empregador, o que possibilita que ele assuma serviços com outros patrões, se assim desejar.
Quem trabalhar sob esse regime terá direito, além da remuneração, a férias proporcionais mais um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias e FGTS. No Senado, onde o projeto está atualmente, a Comissão de Assuntos Econômicos sugeriu o veto ao contrato intermitente. Leia os detalhes aqui.
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