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29 de maio de 2017Confaz altera regras de exigência do CEST
O conselho estabeleceu um cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou as regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) por meio da publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou os convênios ICMS 92/2015 e ICMS 52/2017.
O conselho estabeleceu um cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte. De acordo com esse cronograma, o CEST será exigido a partir de 1º de julho de 2017 para a indústria e o importador, a partir de 1º de outubro de 2017 para o atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para os demais segmentos econômicos.
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