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17 de maio de 2017

Banco de horas poderá ser ajustado por meio de negociação coletiva


Segundo análise da assessoria técnica da FecomercioSP, a mudança é positiva

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do Projeto de Lei nº 6.787/16, que trata da reforma trabalhista, traz mudanças em relação à compensação de horas.

Segundo o texto aprovado na Câmara – e que aguarda votação no Senado -, o regime denominado “banco de horas” continua podendo ser ajustado por um ano por meio de acordo ou convenção coletiva. A novidade é que, em acordo individual firmado entre empresas e empregados, será possível estabelecê-lo com validade de seis meses.

Segundo análise da assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a mudança é positiva. Leia os detalhes aqui.

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