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20 de junho de 2018Micros e pequenas empresas com empregados devem aderir ao eSocial em julho
A partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será estendida para todos os empregadores, independentemente do valor do faturamento da empresa.
É o início da utilização da plataforma por micros e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados. Essas empresas integram o segundo grupo do programa e vão cadastrar informações do empregador e tabelas nessa fase, que é a primeira de um total de cinco.
O mesmo procedimento foi feito no começo de 2018 pelas empresas que fazem parte do grupo 1, que são as que tem faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Agora, em julho, as grandes empresas devem fazer a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e a compensação cruzada. A primeira fase do eSocial será implantada gradualmente até janeiro de 2019, quando os entes públicos aderirem ao sistema.
O cronograma contempla três grupos (grandes empresas, demais empresas privadas e entes públicos), sendo que cada um tem cinco fases. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do País. Confira a matéria completa aqui.
