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16 de agosto de 2018

Logística reversa é obrigatoriedade para obter e renovar licença ambiental


Empresas que trabalham com certos produtos precisam incorporar a logística reversa para poder obter a licença ambiental de operação

Empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam certos produtos terão de comprovar a participação em sistema de Logística Reversa para obter ou renovar a licença ambiental de operação. A norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) começa a valer a partir de 3 de outubro e é tema da edição cinco da No Balcão, publicada no mês de agosto.

No texto publicado no Diário Oficial do Estado em abril deste ano, consta que a exigência abrange produtos como bateria automotiva; embalagens de agrotóxico, de óleo lubrificante automotivo e de tinta imobiliária (com filme seco de tinta em seu interior, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleo lubrificante usado e contaminado; pilha e bateria portátil; e pneus.

Para cumprir com a nova regra, a empresa tem a opção de aderir a um sistema de Logística Reversa com termo de compromisso (TC) vigente ou estruturar um novo sistema, individual ou coletivo. Confira a matéria completa aqui.

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