Página inicial Entidades defendem regras para evitar bitributação na Reforma Tributária

Entidades defendem regras para evitar bitributação na Reforma Tributária

Por Sincomercio de Adamantina clock 04 de agosto de 2026

Proposta apresentada ao Comitê Gestor da NFS-e prevê que IBS e CBS incidam apenas sobre a receita do salão-parceiro, garantindo segurança jurídica ao segmento de beleza

Entidades defendem regras para evitar bitributação na Reforma Tributária

A proposta encaminhada ao CGNFS-e parte de uma premissa já consolidada na legislação e na prática tributária

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Beleza Patronal apresentaram ao Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) uma proposta para garantir que a regulamentação da NFS-e nacional preserve, também para o IBS e a CBS, o mesmo tratamento tributário hoje aplicado ao ISS.

O objetivo é evitar que a Reforma Tributária resulte na incidência de tributos sobre valores que pertençam aos profissionais-parceiros, assegurando o cumprimento da Lei do Salão-Parceiro, com os objetivos de prevenir a bitributação e oferecer mais segurança jurídica às empresas do setor.

Advocacy propõe a lógica já adotada para o ISS

A proposta encaminhada ao CGNFS-e parte de uma premissa já consolidada na legislação e na prática tributária. Desde novembro de 2025, o município de São Paulo permite que a NFS-e segregue, na própria nota fiscal, a receita do salão e a parcela destinada ao profissional-parceiro, conforme previsto na Instrução Normativa SF/SUREM 11/2025 e na Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016).

Agora, as entidades defendem que essa mesma sistemática seja expressamente incorporada à regulamentação do IBS e da CBS. A preocupação é evitar que os novos tributos incidam sobre o valor integral do serviço, incluindo os recursos que não integram o faturamento do salão, mas apenas são repassados ao profissional-parceiro. Essa cobrança contrariaria os princípios da capacidade contributiva, da neutralidade tributária e da própria Reforma Tributária.

Três medidas para garantir segurança jurídica

A FecomercioSP e o Beleza Patronal propõem que a regulamentação da NFS-e assegure três pontos centrais:

  • manutenção da emissão unificada da NFS-e pelo salão-parceiro;
  • segregação, na nota fiscal, das cotas-partes pertencentes ao salão e ao profissional-parceiro;
  • incidência do IBS e da CBS exclusivamente sobre a receita própria do salão, excluindo da base de cálculo os valores destinados ao profissional-parceiro.

As entidades avaliam que essas medidas preservam a coerência entre o tratamento tributário do ISS e dos novos tributos sobre o consumo, além de evitar dupla tributação e reduzir a insegurança jurídica a empresas e administrações tributárias.

A solução construída é resultado de uma articulação conduzida pela FecomercioSP e pelo Beleza Patronal com a Receita Federal, o CGNFS-e e as Secretarias da Fazenda. O diálogo técnico também contribuiu para a regulamentação já adotada na capital paulista, que passou a servir de referência para a evolução do Portal Nacional da NFS-e.

Matéria: Site Fecomercio